Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
A defesa dos direitos de crianças e adolescentes começou a ganhar mais força, na agenda do Parlamento brasileiro, no final da década de 1980, com a intensa participação dos movimentos sociais nas discussões da Assembléia Nacional Constituinte. O resultado dessa aliança está nas garantias estabelecidas pelos artigos 227 e 228 da Constituição de 1988, que tratam da proteção integral da infância e da adolescência no nosso País, posteriormente detalhadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.
Cientes da responsabilidade do Poder Legislativo no cumprimento do novo ordenamento jurídico, um grupo de deputados e senadores, com o forte apoio da sociedade civil organizada, criou, em 1993, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Congresso Nacional. Durante sua primeira década de existência, a Frente foi coordenada pela então deputada federal Rita Camata (PMDB-ES).
Em 2003, com a chegada ao Congresso de parlamentares que, ao longo de sua trajetória política, fizeram da defesa dos direitos infanto-juvenis sua área de atuação prioritária, a Frente Parlamentar foi revitalizada, passando a ser integrada, na legislatura 2003/2007, por 134 deputados e 25 senadores, sob a coordenação da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), no Senado, e das deputadas federais Maria do Rosário (PT-RS) e Telma de Souza (PT-SP), na Câmara.
Com o início de mais uma legislatura (2007/2011), é hora de fortalecer ainda mais a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes no Congresso Nacional, consolidando a experiência da Frente Parlamentar e ampliando seu espectro de ação com novas adesões, mas, sobretudo, com uma atuação mais ativa de todos os seus integrantes.
A luta por melhores condições de vida para nossas crianças e adolescentes é um imenso desafio para o Brasil. Lamentavelmente, apesar de contarmos com uma das legislações mais avançadas do mundo no que diz respeito à proteção da infância e da adolescência, na prática esse segmento ainda é o mais vulnerável da nossa população. Assim, problemas como pobreza e exclusão social, violência, abandono e negligência, exploração e abuso sexual, trabalho infantil, gravidez precoce, mortalidade infantil e materna, Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis, dentre tantos outros, continuam a comprometer o bem-estar das crianças e dos adolescentes do nosso País. Portanto, a discussão dessas questões, bem como a busca de soluções para enfrentá-las, é uma tarefa urgente, que deve envolver toda a sociedade e, em especial, o Parlamento brasileiro. É nesse sentido que defendemos uma atuação conjunta e sincronizada de deputados e senadores, no âmbito do Congresso Nacional, que, por meio da Frente Parlamentar, assumem o compromisso de:
1. Propor projetos de lei que estejam em sintonia com os direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros, em consonância com as garantias estabelecidas pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelos documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
2. Acompanhar de forma sistemática todas as propostas que dizem respeito ao universo da criança e do adolescente em tramitação no Congresso Nacional;
3. Trabalhar pela efetiva implementação do chamado “Orçamento Criança”, que contemple recursos para as políticas públicas da infância e adolescência;
4. Fixar, em parceria com a sociedade civil organizada, estratégias de monitoramento da aplicação dos recursos orçamentários e fiscalização do cumprimento das respectivas políticas públicas;
5. Instituir parcerias e intercâmbios constantes com a sociedade civil na garantia dos direitos infanto-juvenis, propondo audiências públicas para a discussão dos problemas que afetam a qualidade de vida das crianças e dos adolescentes;
8. Apoiar e estabelecer alianças permanentes com os órgãos do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente, tais como os Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares;
9. Criar mecanismos de apoio técnico-político entre o Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais de todo o Brasil;
10. Incentivar a implantação de Frentes Parlamentares da Infância e da Adolescência nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais;
11. Criar um canal constante de troca de experiências entre as Casas Legislativas nos três âmbitos da esfera governamental (federal, estadual e municipal).
TERMO DE ADESÃO À FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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(nome completo/partido político/estado)
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(cargo eletivo)
Resolve ADERIR à Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, assumindo integralmente o disposto em sua Carta de Compromissos.
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Assinatura
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