PACTO NACIONAL DO PODER LEGISLATIVO PELA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
A defesa dos direitos de crianças e adolescentes começou a ganhar mais força, na agenda pública do País, no final da década de 1980, com a participação dos movimentos sociais nas discussões da Assembléia Nacional Constituinte, resultando nas garantias estabelecidas pelos artigos 227 e 228 da Constituição de 1988 e, posteriormente, detalhadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.
Cientes da responsabilidade do Poder Legislativo no cumprimento do novo ordenamento jurídico, um grupo de deputados e senadores criou, em 1993, a Frente Parlamentar pela Criança e pelo Adolescente no âmbito do Congresso Nacional.
Dez anos depois, com a chegada ao Congresso de parlamentares que, ao longo de sua trajetória política, fizeram da defesa dos direitos infanto-juvenis sua área de atuação prioritária, a Frente Parlamentar foi revitalizada, passando a ser integrada pelo número de 134 deputados e 25 senadores, sob a coordenação da senadora Patrícia Saboya Gomes, no Senado, e das deputadas Maria do Rosário e Telma de Souza, na Câmara.
Durante esse período, por uma coincidência desafiadora, alguns dos aspectos mais polêmicos relacionados aos jovens saíram de um estado de latência para dominarem o debate nacional, e, em alguns casos, mundial.
Temas como a violência, o turismo e a exploração sexual de crianças e adolescentes, a utilização indiscriminada de mão-de-obra infantil em algumas atividades econômicas e a pedofilia, especialmente na internet, passaram a monopolizar atenções dos mais variados segmentos da sociedade, exigindo do Parlamento um posicionamento pronto, claro e firme.
O sucesso obtido pela Frente do Congresso Nacional no enfrentamento desses problemas despertou, em alguns parlamentos estaduais e municipais, o interesse em adotar mecanismos semelhantes. Nesse aspecto, é sempre oportuno ressaltar o pioneirismo da Assembléia Legislativa do Ceará que, ainda em 2001, instalou a Frente Parlamentar pela Infância. Também é importante destacar que, muitas vezes, em face das dificuldades técnicas apresentadas, iniciativas desse porte ficaram restritas a pouquíssimas Casas Legislativas.
Partindo desse quadro e da constatação da eficácia das Frentes Parlamentares como instrumento de coordenação de estratégias comuns, por meio de um trabalho de sincronização que consegue torná-las mais objetivas, colecionando opiniões e combinando iniciativas, a formação de uma Rede Nacional de Defesa dos Direitos Infanto-Juvenis, unindo parlamentares federais, estaduais e municipais, certamente promoverá ações capazes de transformar em políticas públicas concretas os direitos já assegurados na legislação brasileira e nos tratados e convenções internacionais.
Dessa forma, considerando que quase 45% dos brasileiros entre zero e 17 anos vivem em situação de pobreza; que a violência chega a vitimar anualmente cerca de 14 mil crianças e adolescentes no País; que o trabalho infantil continua sendo um grave problema a ser enfrentado, com aproximadamente 5,5 milhões de meninos e meninas entre cinco e 17 anos trabalhando no Brasil, tudo de acordo com o recente estudo feito pelo Unicef a partir de dados do IBGE; e que, segundo pesquisa do Ministério da Saúde e da Unesco, a gravidez precoce e as dificuldades dela decorrentes já respondem pela terceira causa de morte entre as jovens brasileiras, sendo, ainda, a principal causa de evasão escolar das adolescentes entre 15 e 17 anos; nós, parlamentares reunidos na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, propomos o PACTO NACIONAL DO PODER LEGISLATIVO PELA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, assumindo o compromisso de:
1.Criar mecanismos de apoio técnico-político entre o Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais de todo o Brasil;
2.Implantar Frentes Parlamentares da Infância e Adolescência;
3.Adotar o "Orçamento Criança";
4.Fixar estratégias de monitoramento dos recursos orçamentários e fiscalização do cumprimento das respectivas políticas públicas;
5.Criar um canal constante de troca de experiências entre as Casas Legislativas;
6.Acompanhar de forma sistemática e sincronizada as propostas legislativas de interesse da criança e do adolescente;
7.Instituir parcerias e intercâmbios com a sociedade civil na garantia dos direitos infanto-juvenis;
8.Apoiar e estabelecer alianças permanentes com os Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares.
Plenário 13 de Maio da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 16 de maio de 2005.